Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 229/86 de 14 de Agosto O Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Constitucional, veio introduzir profundas alterações na organização administrativa do Estado, nomeadamente na área das Finanças.

Entre essas alterações avultam a cisão entre Finanças e Plano, recriando o Ministério das Finanças e criando o Ministério do Plano e da Administração do Território, e a extinção da Secretaria de Estado da Administração Pública, transferindo para o Ministério das Finanças a gestão dos recursos humanos da funçãopública.

Para dar resposta às novas atribuições conferidas ao Ministério das Finanças foram já criados, por diplomas próprios, o Gabinete para os Assuntos Europeus, o Gabinete de Estudos Económicos e o Instituto Nacional de Garantia Agrícola, tendo sido extintos o Gabinete de Estudos e Planeamento, o Gabinete para a Cooperação Económica Externa, o Gabinete para a Integração Europeia e o Fundo de Abastecimento.

Pelo presente decreto-lei é criada a Direcção-Geral da Administração Pública e é determinada a reestruturação do Instituto de Informática, sendo extinta a maior parte dos organismos e serviços da ex-Secretaria de Estado da AdministraçãoPública.

Torna-se, pois, imprescindível a publicação de diploma legal que, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 497/85, estabeleça as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Orgânica do Ministério das Finanças) 1 - O Ministério das Finanças compreende os seguintes organismos e serviços: a) Secretaria-Geral; b) Inspecção-Geral de Finanças; c) Intendência-Geral do Orçamento; d) Direcção-Geral da Contabilidade Pública; e) Direcção-Geral das Alfândegas; f) Guarda Fiscal; g) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; h) Direcção-Geral do Tesouro; i) Direcção-Geral do Património do Estado; j) Direcção-Geral do Tribunal de Contas; k) Junta do Crédito Público; l) Direcção-Geral da Junta do Crédito Público; m) Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE); n) Direcção-Geral da Administração Pública; o) Auditoria jurídica; p) Gabinete para os Assuntos Europeus; q) Gabinete de Estudos Económicos; r) Instituto Geográfico e Cadastral; s) Instituto de Informática; t) Instituto do Investimento Estrangeiro; u) Bolsas de Valores; v) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado; x) Serviços Sociais e Comissão Interministerial de Acção Social.

2 - O Ministério das Finanças assegurará a tutela das seguintes entidades: a) Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.; b) Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.; c) Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; d) Instituto de Apoio às Pequenas e...

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