Portaria n.º 869/89, de 09 de Outubro de 1989

Portaria n.º 869/89 de 9 de Outubro Através dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integrados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa alguns estabelecimentos e serviços de carácter social.

A fim de que o respectivo pessoal pudesse transitar para o quadro desta Santa Casa, de acordo com as regras de transição previstas naqueles diplomas, foi alterado, pela Portaria n.º 894/87, de 24 de Novembro, o quadro do pessoal não dirigente da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio.

Este quadro foi entretanto substituído pelo quadro anexo à Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro.

No entanto, para a transição do pessoal antes aludido torna-se ainda necessário acrescentar um lugar da categoria de secretário-geral à última portariacitada.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro do pessoal não dirigente...

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