Portaria n.º 894/87, de 24 de Novembro de 1987

Portaria n.º 894/87 de 24 de Novembro Pelos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social.

De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

  1. O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8...

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