Portaria n.º 1357/2004, de 26 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1357/2004 de 26 de Outubro Pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 917/97 e 94/99, respectivamente de 11 de Setembro e 3 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGRF), situada nos municípios de Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço, com a área de 3099 ha, e não 2778,5471 ha, como é referido na Portaria n.º 94/99, válida até 26 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dois Portos e Runa, município de...

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