Portaria n.º 94/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 94/99 de 3 de Fevereiro Pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 2920 ha, válida até 26 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 917/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2575,83 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 172,9531 ha, sitos no município de Torres Vedras e, com uma área de 29,7640 ha, sitos no município de Sobral de Monte Agraço.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 568/92, de 26 de...

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