Portaria n.º 1226/2003, de 20 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1226/2003 de 20 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, vem alterar a disciplina jurídica da formação de jovens em regime de alternância, estabelecido no Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 436/88, de 23 de Novembro, ao abrigo do qual são publicadas as normas regulamentares nas diferentes áreas de aprendizagem; Considerando a necessidade do estabelecimento, nas portarias sectoriais, de um quadro regulamentar que dê, simultaneamente, acolhimento à alteração do regime jurídico do sistema de aprendizagem e à evolução dos perfis profissionais sistematizados nos diferentes estudos sectoriais, bem como das normas e perfis profissionais negociados no âmbito do sistema nacional de certificação profissional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio; Considerando que a aprendizagem lançada em Portugal em 1984 reveste uma importância estratégica no quadro da política de educação-formação-trabalho, na medida em que, sendo um dispositivo profundamente implantado ao nível regional e local, contribui para: O aumento das qualificações profissionais de jovens, associado à elevação das respectivas qualificações escolares; A movimentação de contingentes significativos de jovens para vias profissionalizantes, potenciando o desenvolvimento de novos profissionais altamente qualificados que respondem às necessidades das empresas, e particularmente das PME, em quadros médios e especializados, numa perspectiva do aumento da sua competitividade; Considerando ainda que os objectivos do sistema de aprendizagem se encontram inseridos no âmbito das medidas políticas, que se concretizam num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o PNE - Plano Nacional de Emprego, o PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e os compromissos do Acordo de Concertação e Estratégia e do Acordo de Políticas de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação; Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e da utilização das novas tecnologias exigem que, cada vez mais, a formação profissional seja altamente eficiente, qualificada, bem como assente numa sólida componente sócio-cultural, importa, então, estabelecer um novo quadro referencial de actualização da Portaria n.º 279/91, de 5 de Abril, que regulamentava as formações na área das pescas; Considerando a necessidade de promover uma efectiva articulação entre o sistema de formação profissional e o sistema nacional de certificação profissional, a presente portaria tem em conta, na definição dos itinerários de formação referentes às profissões dos marítimos, as disposições do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, designadamente o disposto no seu anexo III, e as orientações para a formação dos marítimos, expressas na legislação nacional e internacional.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: 1.º São aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área das pescas - subáreas de marinhagem e mestrança, produção aquícola, transformação do pescado e construção e reparação naval, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante: Itinerários de formação na subárea de marinhagem e mestrança:

  1. Marinhagem da pesca; b) Marinhagem da pesca, comércio e tráfego local; c) Mestrança da pesca, comércio e tráfego local 1; d) Mestrança da pesca, comércio e tráfego local 2; e) Condução de máquinas; f) Condução de máquinas e marinhagem; g) Mestrança de máquinas 1; h) Mestrança de máquinas 2; Itinerários de formação na subárea de produção aquícola: i) Práticas aquícolas; j) Maneio da produção aquícola; k) Técnicas de produção aquícola 1; l) Técnicas de produção aquícola 2; Itinerários de formação na subárea de transformação do pescado: m) Preparação do pescado; n) Operações de valorização do pescado; o) Técnicas de valorização do pescado 1; p) Técnicas de valorização do pescado 2; Itinerários de formação na subárea de construção e reparação naval: q) Carpintaria naval; r) Construção e reparação naval; s) Coordenação de obra 1; t) Coordenação de obra 2.

    1. Com a publicação da presente portaria é revogada a Portaria n.º 279/91, de 5 de Abril, que regulamentava a formação de jovens em regime de alternância na área das pescas, sendo ainda revogados os itinerários de marinheiro de 2.' classe e ajudante de motorista e técnico de mecânica marítima e motorista marítimo, contemplados na Portaria n.º 448/92, de 29 de Maio, bem como os itinerários de operador de transformação de pescado e técnico de transformação de produtos...

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