Portaria n.º 1182/2003, de 08 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1182/2003 de 8 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, é o constante do anexo à presenteportaria.

  1. Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1024/2000, de 25 de Outubro, e 979/2001, de 14 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

    2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas: a) A Portaria n.º 413-E/98,de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º...

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