Portaria n.º 677/88, de 11 de Outubro de 1988

Portaria n.º 677/88 de 11 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado...

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