Portaria n.º 679/88, de 11 de Outubro de 1988

Portaria n.º 679/88 de 11 de Outubro Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno, instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno e respectivos anexos, que fazem parte integrante desta portaria.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

    Assinada em 27 de Setembro de 1988.

    O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

    Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno 1.º Tipos de acções Para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, poderão ser apoiadas as seguintes acções: 1) No âmbito da alínea a) do artigo 2.º: a) Estudos de mercado por produto e por países (ou regiões do Globo) onde existam fortes potencialidades de colocação de produtos nacionais; b) Estudos de inventariação de novas oportunidades de investimento; 2) No âmbito da alínea b) do artigo 2.º: a) Estudos de viabilidade técnica, económica e financeira, quer na óptica do projecto, quer da empresa, no sentido da preparação e avaliação de projectos de investimento, de reconversão ou de reestruturação de empresas; b) Estudos preparatórios de acções de investigação, desenvolvimento e demonstração; 3) No âmbito da alínea c) do artigo 2.º - acções que visem contribuir para a correcção da estrutura e ou funcionamento da empresa, melhorar a sua organização e aumentar a competitividade, através do recurso a consultadoria e outras aquisições de serviços, designadamente: a) Diagnósticos - consultas técnicas destinadas a fazer uma análise prévia geral da organização administrativa, financeira e de produção da empresa, com vista a detectar as necessidades de reorganização/modernização e de futura assistência técnica especializada; b) Consultas técnicas para melhoria dos sistemas de orçamentação e controle a nível das diversas funções da empresa; c) Desenvolvimento de aplicações informáticas específicas para a empresa; d) Admissão de quadros técnicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT