Portaria n.º 644/86, de 30 de Outubro de 1986

Portaria n.º 644/86 de 30 de Outubro A Portaria n.º 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais: a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos); b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços; c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.

O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986.

Nestes termos: Considerando o Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias n.os 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro, e 862/84, de 16 de Novembro; Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Âmbito A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

  1. Plano de estudos 1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a estaportaria.

    2 - As...

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