Portaria n.º 862/84, de 16 de Novembro de 1984

Portaria n.º 862/84 de 16 de Novembro Vem-se generalizando a convicção de que urge modificar radicalmente o curso de Medicina, substituindo o seu carácter essencialmente teórico, informativo e tendencialmente enciclopédico por um processo verdadeiramente educativo que proporcione a formação geral - nos seus aspectos científicos, técnicos, sociais e deontológicos, bem como intelectuais, afectivos e comportamentais -, que constitui o fundamento indispensável à ulterior aquisição de efectiva competência profissional a alcançar após a licenciatura, nomeadamente pela via das carreiras médicas. Este ponto de vista foi expressamente perfilhado pelo II Congresso Nacional de Educação Médica, promovido pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e realizado em Dezembro de 1983, ao adoptar as bases gerais de uma reforma do curso de Medicina aprovadas em Julho do mesmo ano pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sob proposta do conselho pedagógico da mesma.

Embora convencido também desta premente necessidade, o Ministério da Educação não tem querido adoptar qualquer iniciativa nesse sentido, na expectativa de que as escolas de medicina, no uso da ampla autonomia pedagógica que lhes vem sendo reconhecida, lhe apresentem propostas concretas em ordem a objectivo de tão alto interesse nacional.

Acaba de ser recebida no Ministério da Educação uma proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa referente a uma reestruturação do plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado naquela escola, a qual assenta nos seguintes princípios fundamentais: a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos 3 períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitirá dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistemas de 'blocos'); b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços; c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.

Por uma questão de operacionalidade das deslocações dos estudantes, o conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa entende ser conveniente permutar a disciplina de Ginecologia do 5.º ano curricular com a de Doenças Infecciosas e Parasitárias do 6.º ano curricular.

O Ministério da Educação considera esta proposta altamente válida, pelo que advoga...

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