Portaria n.º 605-C/86, de 16 de Outubro de 1986
Portaria n.º 605-C/86 de 16 de Outubro O Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, ao introduzir importantes alterações ao regime jurídico das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, veio tornar necessária a revisão e ajustamento dos programas de concurso tipo e cadernos de encargos tipo aprovados pela Portaria n.º 385/76, de 25 de Junho.
O reconhecimento deste facto determinou o estudo levado a efeito por um grupo de trabalho, onde, a par de organismos da administração central, estiveram também representadas as associações empresariais do sector das obras públicas, e do qual resultou a elaboração dos modelos de anúncios de concurso e de convites, dos programas de concurso tipo, dos cadernos de encargos tipo e respectivos memorandos com esclarecimentos, aprovados pela presente portaria.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 233.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos de anúncios de concurso e de convites, os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo - cláusulas gerais e os respectivos memorandos, anexos a esta portaria, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.
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A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, e será obrigatoriamente aplicável às obras adjudicadas directamente ou postas a concurso a partir daquela data.
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É revogada a Portaria n.º 385/76, de 25 de Junho.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Outubro de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Modelos de anúncios de concurso e de convites Modelo n.º 1 (anúncio) Concurso público 1 - Nome e endereço do serviço que adjudica a empreitada.
2 - Modalidade do concurso (concurso público, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto).
3: a) Local de execução; b) Designação da empreitada, natureza e extensão dos trabalhos, características gerais da obra, preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA; c) Se a empreitada se dividir em várias partes, a ordem de grandeza de cada uma e a possibilidade de concorrer a uma, a várias ou ao conjunto delas; d) Indicações relativas ao objecto da empreitada, quando esta compreenda conjuntamente a elaboração de projectos.
4 - Prazo de execução da obra, quando imposto.
5: a) Nome, endereço do serviço, local e horário em que podem ser examinados ou pedidos o processo de concurso e documentos complementares; b) Data limite para fazer esse pedido; c) Montante e modalidades de pagamento das importâncias fixadas para o fornecimento do processo e documentos complementares.
6: a) Data e hora limites para apresentação das propostas; b) Endereço para onde devem ser enviadas ou entregues; c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
7: a) Pessoas autorizadas a intervir no acto público do concurso; b) Data, hora e local desse acto.
8 - Cauções e garantias eventualmente exigidas.
9 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
10 - Modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empresas a que venha, eventualmente, a ser adjudicada a empreitada.
11 - Natureza e classificação do alvará ou alvarás de empreiteiro de obras públicas e, eventualmente, outras condições técnicas e económicas a satisfazer pelos concorrentes.
12 - Prazo de validade das propostas.
13 - Critérios de apreciação das propostas para adjudicação da empreitada.
14 - Outras informações.
15 (Quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
(nota 1) Quando se trata de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valore máximo dos trabalhos a realizar.
Nota. - É obrigatório manter a numeração e ordem estabelecidas neste modelo.
Modelo n.º 2 (anúncio) Concurso limitado 1 - Nome e endereço do serviço que adjudica a empreitada.
2 - Modalidade do concurso (concurso limitado, nos termos do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto).
3: a) Local de execução; b) Designação da empreitada, natureza e extensão dos trabalhos, características gerais da obra, preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA; c) Se a empreitada se dividir em várias partes, a ordem de grandeza de cada uma e a possibilidade de concorrer a uma, a várias ou ao conjunto delas; d) Indicações relativas ao objecto da empreitada, quando esta compreenda conjuntamente a elaboração de projectos.
4 - Prazo de execução da obra, quando imposto.
5 - Modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empresas a que venha, eventualmente, a ser adjudicada a empreitada, 6: a) Data e hora limites para a recepção dos pedidos de candidatura; b) Endereço para onde devem ser enviados; c) Língua ou línguas em que deverão ser redigidos.
7 - Data limite de envio dos convites para concorrer.
8 - Natureza e classificação do alvará ou alvarás de empreiteiro de obras públicas e informações relativas à situação do candidato, assim como condições de carácter profissional, técnico, económico ou de qualquer outra natureza que o mesmo deva satisfazer.
9 - Critérios de apreciação das propostas para adjudicação da empreitada.
10 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam, quando aplicável, a data, hora e local da sessão pública de abertura dos pedidos de participação e outras informações.
11 (Quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
(nota 1) Quando se trata de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valor máximo dos trabalhos a realizar.
Nota. - É obrigatório manter a numeração e ordem estabelecidas neste modelo.
Modelo n.º 3 (convite) Concurso limitado com apresentação de candidaturas (n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto) Convida-se essa empresa a apresentar proposta para a realização da empreitada ... (designação), a que se refere o anúncio publicado no ... (Diário da República, Jornal Oficial das Comunidades Europeias).
1: a) Nome, endereço do serviço, local e horário em que podem ser examinados ou pedidos o processo de concurso e documentos complementares; b) Data limite para fazer esse pedido; c) Montante e modalidades de pagamento das importâncias fixadas para o fornecimento do processo e documentos complementares.
2: a) Data e hora limites para apresentação das propostas; b) Endereço para onde devem ser enviadas ou entregues; c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
3 - Cauções e garantias eventualmente exigidas.
4: a) Pessoas autorizadas a intervir no acto público do concurso; b) Data, hora e local desse acto.
5 - Prazo de validade das propostas.
6 (Quando aplicável) - Indicação dos documentos e informações a juntar pelo concorrente à sua proposta, seja para comprovação das declarações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, seja como complemento ou para esclarecimento das informações e documentos ali exigidos.
Data...
Assinatura, ...
Modelo n.º 4 (convite - circular) Concurso limitado sem apresentação de candidaturas (n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto) Convida-se essa empresa a apresentar proposta para a realização da empreitada...(designação).
1 - Nome e endereço do serviço que adjudica a empreitada.
2: a) Local de execução; b) Natureza e extensão dos trabalhos, características gerais da obra, preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA; c) Se a empreitada se dividir em várias partes, a ordem de grandeza de cada uma e a possibilidade de concorrer a uma, a várias ou ao conjunto delas; d) Indicações relativas ao objecto da empreitada, quando esta compreenda conjuntamente a elaboração de projectos.
3 - Prazo de execução da obra, quando imposto.
4: a) Nome, endereço do serviço, local e horário em que podem ser examinados ou pedidos o processo de concurso e documentos complementares; b) Data limite para fazer esse pedido; c) Montante e modalidades de pagamento das importâncias fixadas para o fornecimento do processo e documentos complementares.
5: a) Data e hora limites de apresentação das propostas; b) Endereço para onde devem ser enviadas ou entregues; c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
6: a) Pessoas autorizadas a intervir no acto público do concurso; b) Data, hora e local desse acto.
7 - Cauções e garantias eventualmente exigidas.
8 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
9 - Natureza e classificação do alvará ou alvarás de empreiteiro de obras públicas.
10 - Prazo de validade das propostas.
11 - Critérios de apreciação das propostas para adjudicação da empreitada (o do preço mais baixo ou, no caso de se tratar de proposta condicionada, nos mesmos termos estabelecidos para o concurso público) (ver nota 2).
12 - Outras informações.
Data...
Assinatura, ...
(nota 1) Quando se trate de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valor máximo dos trabalhos a realizar.
(nota 2) Na empreitada por percentagem, como não há indicação do preço total nas propostas, o critério a adoptar será o da proposta...
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