Portaria n.º 594/86, de 11 de Outubro de 1986

Portaria n.º 594/86 de 11 de Outubro O Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, criou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, que visa um melhor enquadramento profissional dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, face às alterações ocorridas na área da tecnologia médica, especialmente no domínio do diagnóstico e da terapêutica.

A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, instituída pelo diploma legal acima mencionado, é automaticamente aplicável aos profissionais dos serviços ou estabelecimentos integrados ou dependentes do Ministério da Saúde e das secretarias regionais dos assuntos socias das regiões autónomas, podendo, contudo, por portaria conjunta do Ministro da respectiva pasta, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, abranger o pessoal de outros departamentos governamentais que exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional.

Considerando que no sector da segurança social existem trabalhadores inseridos na carreira técnica auxiliar dos serviços complementartes de diagnóstico e terapêutica que desempenham funções de idêntico conteúdo funcional ao da carreira criada, torna-se...

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