Portaria n.º 975/82, de 16 de Outubro de 1982

Portaria n.º 975/82 de 16 de Outubro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que na Escola Profissional de Pesca de Lisboa, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro, não tem sido possível preencher o cargo de director; Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências do mar, da navegação e formação profissional marítima que não se compadecem, exclusivamente, com os requisitos exigíveis pelo preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT