Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro de 1980

Portaria n.º 815/80 de 13 de Outubro A recente Portaria n.º 446/80, de 31 de Julho, reviu as retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência nos termos das tabelas constantes do respectivoanexo.

Sem prejuízo da sua publicação, levada a efeito para não retardar mais a actualização das retribuições daquele pessoal, nela se previu a sua próxima revisão com vista a dar integral cumprimento ao princípio da real equiparação das remunerações líquidas dos trabalhadores da Previdência e dos da função pública. É esse o objectivo do presente diploma, sendo, para o efeito, utilizados os seguintes critérios: a) Aproximação, por excesso, das retribuições anuais dos trabalhadores da Previdência líquidas de impostos aos vencimentos líquidos anuais dos funcionários públicos; b) Distribuição dos vencimentos anuais por tabelas para o 1.º trimestre, 2.º trimestre e 2.º semestre do ano corrente, adoptando-se critérios semelhantes aos seguidos na elaboração das tabelas do funcionalismo público, mas mantendo-se, no entanto, inalteradas as retribuições para o 1.º trimestre, resultantes da Portaria n.º 561/79, de 24 de Outubro, a fim de não agravar os problemas de processamento que a publicação, em tão curto espaço de tempo, de duas portarias de alteração de retribuições necessariamente implicam; c) Adopção para os períodos de Abril a Junho - 2.º trimestre - e a partir de Junho - 2.º semestre - de valores nunca inferiores aos constantes das tabelas que integram o anexo à Portaria n.º 446/80, de 31 de Julho.

Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21...

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