Portaria n.º 446/80, de 31 de Julho de 1980

Portaria n.º 446/80 de 31 de Julho O Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho, veio alterar a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Atento o disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, nos termos do qual as retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência são revistas quando se verifiquem alterações dos vencimentos dos funcionários públicos, propõe-se o presente diploma rever, em conformidade, as retribuições constantes das tabelas anexas à Portaria n.º 561/79, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro.

Era intenção do Governo fazer publicar em simultâneo as alterações salariais para os funcionários públicos e para os trabalhadores das instituições de previdência social.

Não se ter atingido esse objectivo ficou a dever-se não só à complexa e morosa elaboração de cálculos a que houve de proceder - resultante do desdobramento de cada grupo de remunerações em doze variantes distribuídas por duas tabelas salariais - como também ao facto de a recente alteração das taxas do imposto profissional ter impedido estudos conclusivos antes da publicação do Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 deJunho.

Reconhece-se, também, que o presente diploma ainda não satisfez integralmente o princípio da real equiparação das remunerações líquidas dos trabalhadores da previdência e dos da função pública, propósito desde há muito consagrado na regulamentação do trabalho aplicável àquele sector.

Porque importa dar plena realização a esse objectivo, embora sem retardar mais a actualização das retribuições, prevê-se que o mesmo seja alcançado mediante a revisão da presente portaria, a qual será efectuada dentro de um prazo relativamente curto, que não excederá sessenta dias após a sua publicação.

Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril: Manda o Governo da...

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