Portaria n.º 562/79, de 24 de Outubro de 1979

Portaria n.º 562/79 de 24 de Outubro Em execução do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte: O n.º 7.º da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte: 7.º - 1 - Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde (ou o seu representante), que presidirá, pelo director-geral de Saúde, pelo director-geral dos Hospitais e pelo presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais Centrais.

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