Portaria n.º 588/75, de 04 de Outubro de 1975

Portaria n.º 588/75 de 4 de Outubro 1. A publicação do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, visou principalmente uma política de uniformização de condições de trabalho e de remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris dependentes dos departamentos militares.

  1. O artigo 3.º do referido decreto-lei determina que as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris da Armada passam a ser fixadas em despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e dos Ministros das Finanças e do Trabalho.

  2. Por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Trabalho e do Estado-Maior do Exército, de 30 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1975, foram aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Maio de 1974, tabelas anexas ao mesmo despacho fixando as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

  3. A Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), como estabelecimento fabril da Armada, desenvolve actividades comparáveis às das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e da Manutenção Militar, do Ministério do Exército, circunstância que permite estabelecer equiparação de categorias e classes de pessoal civil com vista a conseguir-se uma relativa igualdade de remunerações do pessoal civil que presta serviço nos referidos estabelecimentos fabris.

Assim, considerando o que atrás fica exposto: Mandam o Conselho da Revolução e os Ministros das Finanças e do Trabalho o seguinte: a) As remunerações mensais a abonar a partir de 1 de Fevereiro de 1975 a todo o pessoal civil em serviço na Fábrica Nacional de Cordoaria, cujas categorias foram fixadas em quadro privativo pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, do Chefe do Estado-Maior da Armada, são iguais às fixadas nas tabelas anexas ao despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Trabalho e do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1975, e de...

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