Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho de 1975

Portaria n.º 440/75 de 18 de Julho Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho; Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.

  1. Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.' série, serão fixadas...

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