Portaria N.º 96/2002 de 3 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 96/2002 de 3 de Outubro

Considerando a baixa taxa de execução do POSEIMA das espécies de fundo, os atrasos processuais resultantes, em grande parte, da dispersão geográfica das ilhas e tendo em conta os custos gerados pela ultra-perifericidade, na perspectiva de não penalizar o sector, importa alterar as condições de apresentação dos pedidos de pagamento pelos beneficiários a este regime, bem como os prazos de pagamento a efectuar, pelo IFADAP.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, ouvido o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, nos termos do disposto na alínea z) do Estatuto Político-Administrativo, e no uso da faculdade conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º

Os n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 30/2001, de 24 de Maio, alterada pela Portaria 62/2002, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º

[...]

  1. Os pedidos de pagamento devem ser apresentados, trimestralmente, pelos produtores, proprietários de embarcações de pesca registadas nos portos da RAA ou suas associações e pelos compradores, à SRAPA, o mais tardar até 45 dias, após o final de cada trimestre. No entanto, este prazo pode ser estendido, para os processos de 1998, 1999, 2000 e 2001, até 30 de Setembro de 2002 ou 15 dias a contar da data de publicação da presente portaria.

  2. ...................................................................................

  3. A SRAPA procederá à verificação dos pedidos apresentados e enviará, ao IFADAP, para efeitos de pagamento, no prazo de 45 dias, após o termo da apresentação dos pedidos, os processos devidamente organizados. No entanto, este prazo pode ser estendido, para os...

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