Portaria n.º 96/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 96/2002 de 31 de Janeiro A nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária confere ao pessoal aposentado que prestou serviço na instituição um conjunto de direitos cuja titularidade deve ser comprovada mediante um meio de identificação apropriado.

Assim, ao abrigo do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovado o cartão de identificação dos funcionários aposentados da Polícia Judiciária, de modelo anexo à presente portaria, de cujo verso constam os direitos que a lei confere aos seus titulares.

  1. O verso do cartão é variável conforme o funcionário aposentado pertença ao pessoal de investigação criminal ou aos grupos de pessoal de apoio à investigação criminal, auxiliar e operário.

  2. Os cartões são autenticados com a assinatura do director nacional da Polícia Judiciária ou do seu substituto legal e com o selo branco da Directoria Nacional da Polícia Judiciária, aposto de forma a marcar aquela assinatura e a parte inferior esquerda da fotografia do titular.

  3. A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões são objecto de registo em livro próprio ou suporte informático.

  4. Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é emitida segunda via do cartão, de que se deve fazer...

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