Portaria N.º 61/2001 de 11 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 61/2001 de 11 de Outubro

A Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março, estabelece o regime de aplicação da intervenção “Indemnizações Compensatórias” do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designada por PDRU-Açores;

Considerando que a aplicação deste diploma revelou a necessidade de se proceder à introdução de algumas alterações ao seu regime;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º

Beneficiários e condições de acesso

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Mantenham um encabeçamento máximo de 2,5 CN por hectare de superfície forrageira, nas superfícies com culturas destinadas à alimentação do gado.

Para efeitos da determinação da superfície agrícola utilizada, bem como do encabeçamento da exploração, sempre que esta recorra a baldios para alimentação do seu efectivo pecuário, a área destes será considerada proporcionalmente ao número de cabeças que o utilizem e ao tempo de permanência no baldio, até ao limita máximo de 1 há/CN/ano.

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Artigo 6.º

Valor e limite das ajudas

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