Portaria N.º 79/1997 de 23 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 79/1997 de 23 de Outubro

A leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas nos estabelecimentos de educação e de ensino não superior público, é da responsabilidade da Igreja Católica sendo os respectivos programas de ensino propostos pelo episcopado.

Apesar da sua especificidade a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas faz parte integrante do currículo escolar, ao mesmo nível das demais disciplinas.

O recrutamento de docentes para esta disciplina obedece, consequentemente, a regras próprias não só de concurso como das propostas de leccionação, estas da responsabilidade do Bispo Diocesano.

Daqui decorre uma disciplina com especificidades próprias embora curricularmente integrada, que carece de especial coordenação entre a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais através da Direcção Regional da Educação e a Diocese de Angra, através do Director Diocesano do Departamento da Pastoral Escolar.

Importa, ainda, criar mecanismos de coordenação nas diversas ilhas, conducentes a uniformização de procedimentos, nomeadamente, quanto ao acompanhamento de leccionação da disciplina e à redução de carga horária que dai pode resultar.

Assim considerando o disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores manda Governo da Região Autónoma dos açores, pelo Secretário Regional da Educação eAssuntos Sociais o seguinte:

  1. São criados coordenadores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas, um em cada ilha, com excepção das ilhas das Flores e Corvo, onde existirá um único coordenador, e da ilha de São Miguel onde poderão vir a existir dois coordenadores por decisão do Secretário Regional da Educação eAssuntos Sociais sob proposta do Bispo de Angra, se um for considerado insuficiente.

  2. Os coordenadores de ilha serão recrutados de entre os professores de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário, e nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, mediante proposta do Bispo de Angra.

  3. Para o exercício das suas funções os coordenadores beneficiam das seguintes reduções:

    1. Os coordenadores de ilha...

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