Portaria N.º 73-A/1989 de 31 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Portaria Nº 73-A/1989 de 31 de Outubro

O mecanismo fundamental do regime de actualização de rendas de prédios urbanos destinados a fins não habitacionais estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/86/A, de 25 de Novembro, consiste na aplicação de um coeficiente a fixar anualmente pelo Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento, da Economia e da Habitação e Obras Públicas, que o coeficiente de actualização de rendas dos contratos de arrendamento não rural para fins não habitacionais na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT