Portaria N.º 84/2006 de 23 de Novembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 84/2006 de 23 de Novembro de 2006

O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, aprovou o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário.

Com a sua entrada em vigor, foi revogado o Despacho Normativo n.º 16/2002, de 11 de Abril, que aprovava o Regulamento de Apoio Financeiro ao Ensino Particular e Cooperativo das Instituições que ministrassem aos ensinos básico e secundário e ainda ao ensino artístico

Em consonância com o n.º 7 do artigo 5.º do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2002, foi criado o despacho n.º 608/2004, de 10 de Agosto, que previa a comparticipação financeira a atribuir nesse âmbito aos 1.º e 2.ºs ciclos do ensino básico e ao ensino articulado da música.

Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o seguinte:

1 - A comparticipação mensal destinada exclusivamente a permitir a redução dos custos suportados pelas famílias é fixada em:

  1. Educação pré-escolar - 100,00 €.

  2. 1.º ciclo do ensino básico - 70,00 €.

  3. 2.º ciclo do ensino básico - 155,00 €.

  4. Ensino articulado da música - 120,00 €.

2 - Os pagamentos são efectuados em quatro prestações trimestrais ou conforme seja acordado face às disponibilidades orçamentais.

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 41/2002, de 16 de Agosto.

4 - A presente Portaria produz efeitos desde o início do ano escolar 2006/2007.

31 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto da Rocha Ávila. - O Secretário Regional da Educação e...

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