Despacho normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho de 2002

Despacho Normativo n.º 41/2002 Considerando que o Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 34/2000, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2001; Considerando que a captura de alevins selvagens na natureza para repovoamento de estabelecimentos aquícolas é lesiva do ponto de vista da conservação dos recursos marinhos; Considerando que a produção de alevins de certas espécies, em unidades de reprodução, atingiu um nível capaz de garantir as necessidades de repovoamento dos estabelecimentos aquícolas em actividade; Considerando a necessidade de incentivar os aquicultores a efectuar o repovoamento dos seus estabelecimentos com alevins oriundos de unidades dereprodução: Determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, para os anos de 2002 a 2006.

2 - Este Regulamento, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 8 de Julho de 2002.

- O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes.

REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS À AQUISIÇÃO DE ALEVINS NÃO SELVAGENS 1.º Objectivo O Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens visa incentivar o repovoamento de estabelecimentos de culturas marinhas com alevins directamente provenientes de unidades de reprodução através da concessão de apoios financeiros.

  1. Condições de acesso 1 - As candidaturas a este apoio são apresentadas pelos titulares dos estabelecimentos de culturas de espécies marinhas, devidamente legalizados à data da sua apresentação, devendo as mesmas dizer respeito a estabelecimentos com produção declarada no ano anterior ao da apresentação da candidatura ou, caso contrário, apresentar justificação, que será apreciada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

    2 - Os promotores devem ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de qualquer apoio público.

  2. Critérios de prioridade Para efeitos de atribuição da concessão de apoio financeiro, considera-se prioritário o apoio às candidaturas relativas ao repovoamento dos estabelecimentos que funcionam em regime de exploração semi-intensivo, seguindo-se os explorados em regimes intensivo e extensivo.

  3. Despesas...

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