Portaria N.º 84/1998 de 19 de Novembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Portaria Nº 84/1998 de 19 de Novembro
19 de Novembro
A Portaria n.º 100/97, de 18 de Dezembro, determina que no âmbito da educação extra-escolar podem ser criados cursos Sócio-Profissionais.
Assim, ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, e da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:
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São criados na Região Autónoma dos Açores os Programas dos seguintes Cursos Sócio-Profissionais da Área de Hotelaria, Restauração e Turismo:
- Pasteleiro
- Artes decorativas em pastelaria
- Enologia
- Lavandaria
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Os conteúdos programáticos e as respectivas cargas horárias dos cursos são publicados em anexo à presente portaria da qual fazem parte integrante.
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As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
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A presente portaria entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Assinada em 2 de Novembro de 1998.
O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.
CURSO PASTELEIRO COMPONENTE PRÁTICO-PROFISSIONAL DURAÇÃO 200 h 1 - O profissional de pastelaria
1.1 - Definição da profissão
1.2 - Descrição detalhada da profissão
1.3 - Condições e organizações no trabalho
2 - Instalações, equipamento e utensílios
2.1 - Dependências principais das unidades de fabrico
2.2 - Equipamentos essenciais para laboração
2.3 - Utensílios
2.4 - Vestuário
3 - Matérias-primas
3.1 - farinha de trigo
3.2 - Água
3.3 - Sal
3.4 - Açúcar
3.5 - Ovos
3.6 - Leite e nata
3.7 - Matérias gordas
3.8 - Cacau e seus derivados
3.9 - Café
3.10 - Frutos
3.11 - Aditivos alimentares
3.12 - Agentes levedantes
4 - Fases de fabrico e tecnologia dos produtos de pastelaria e confeitaria
4.1 - As massas e pastas de forrar
4.2 - As massas batidas/batidos
4.3 - As massas de merengue
4.4 - Os cremes e coberturas.
4.5 - As massas folhadas
4.6 - As massas lêvedas
4.7 - A “Pâte-à-choux”
4.8 - A massa lêveda meia folhada
4.9 - Os “petit-fours” e bolos secos
CURSO ARTES DE CORATIVAS EM PASTELARIA COMPONENTE PRÁTICO-PROFISSIONAL DURAÇÃO 100 h 1 - Desenho
2 - Preparação de creme de chocolate e glacé real e sua aplicação pelo:
2.1 - Método de queda
2.2 - Método deslizante
2.3 - Método aplicado
3 - Motivos decorativos por decalque e mão livre
4 - Letragem por decalque e mão livre
5 - Decoração e saco e boquilha
6 - Preparação de “masse-pain” e confecção de vários tipos de figuras e superfícies
7 - Decoração com obreia fina e grossa
8 - Figuras em merengue
9 - Filigrana de açúcar
10 - Diversas Figuras em pastilhagem
11 - Trabalhos em chocolate
CURSO ENOLOGIA COMPONENTE PRÁTICO-PROFISSIONAL DURAÇÃO 50 h 1 - História da vinha e do vinho
2 -...
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