Portaria n.º 1225/2006, de 14 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1225/2006

de 14 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

7840 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Monte da Lagoa Velha (processo n.o 4462-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo, com o número de pessoa colectiva 505303876, com sede na Rua Nova da Quinta, 24, Santa Clara do Louredo, 7800 Beja.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Vitória e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 875 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 15% aos demais...

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