Portaria n.º 1415/2002, de 04 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1415/2002 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 544-B/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1246/97, de 18 de Dezembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 3548,3910 ha e não 3554,80 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 4 de Outubro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de...

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