Portaria n.º 1413/2002, de 04 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1413/2002 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 776/90, de 31 de Agosto, foi concessionada à COPEFAI Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (processo n.º 348-DGF), situada nos municípios de Mora e Arraiolos, com uma área de 5396,7335 ha e não 5397,3185 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande e outras (processo n.º 348-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, com uma área de 3794,4335 ha, e do...

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