Portaria n.º 776/90, de 31 de Agosto de 1990

Portaria n.º 776/90 de 31 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade da Bardeira', 'Claros Montes de Cima' e outras, situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, com uma área de 1602,30 ha, e 'Herdade da Oliveira', 'Herdade da Tera' e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora, com uma área de 3795,0185 ha, perfazendo uma área total de 5397,3185 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada à COPEFAI Caça Turística, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 348 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça, a COPEFAI - Caça Turística, Lda., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e bem assim as regras constantes do plano de...

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