Portaria n.º 1004/98, de 27 de Novembro de 1998

Portaria n.º 1004/98 de 27 de Novembro Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana.

Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinteredacção: '2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo: a) A...

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