Portaria n.º 970/98, de 16 de Novembro de 1998

Portaria n.º 970/98 de 16 de Novembro O Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, estabelece nos seus artigos 7.º e 8.º os requisitos gerais e específicos de admissão do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, bem como os princípios básicos de selecção e recrutamento, que importa agora regulamentar, definindo-se, concomitantemente, o conteúdo e duração dos cursos de formação inicial e de actualização profissionais que as entidades que desenvolvem actividades de segurança privada devem ministrar, directamente ou com recurso a outras entidades, ao referido pessoal, bem como a forma de avaliação dos conhecimentos de formação profissional inicial.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 231/98, o seguinte: 1.º A admissão do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas está sujeita à comprovação, pelos candidatos, do cumprimento dos requisitos gerais e especiais e à aprovação nas provas de conhecimentos e de capacidade física previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 231/98.

  1. O curso de formação inicial do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 231/98 estrutura-se da seguinte forma: um módulo de formação básica comum e módulos complementares de formação com programas e cargas horárias adequados a cada especialidade.

  2. O módulo de formação básica comum tem natureza teórico-prática, incluindo, necessariamente, o ensino das seguintes matérias, com as cargas horárias a seguir discriminadas: a) Direito Constitucional [título II da parte I da Constituição da República Portuguesa ('Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos')] - doze horas de formaçãoteórico-prática; b) Direito Civil (noções elementares de direito) - nove horas de formação teórico-prática; c) Direito Penal (noções básicas sobre a matéria do Código Penal relativa ao regime dos crimes de falsificação de moeda, dos crimes contra o património em geral) - nove horas de formação teórico-prática; d) Legislação de Segurança Privada e Noções Básicas sobre a Organização e Missão das Forças e Serviços de Segurança Interna - seis horas de formação teórico-prática; e) Técnicas Administrativas - seis horas de formação teórico-prática; f) Toxicodependência e Alcoolismo - seis horas de formação teórica; g) Deontologia do Vigilante - seis horas de formação...

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