Portaria n.º 1090/97, de 03 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1090/97 de 3 de Novembro Considerando que quer a Inspecção-Geral de Educação quer a Secretaria-Geral do Ministério da Educação foram objecto de novas leis orgânicas, através do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto; Considerando que se verifica a situação de reestruturação de serviços prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, podendo os funcionários ser objecto de reclassificação profissional, respeitando a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as suas capacidades e aptidões; Considerando ainda que o número de lugares actualmente existente na carreira técnica superior no quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação se destina a concursos de acesso já em fase de ultimação, havendo, assim, necessidade de mais um lugar para a reclassificação profissional necessária; Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos...

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