Portaria n.º 1151/90, de 22 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1151/90 de 22 de Novembro De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, deve ser alterado o número das tesourarias da Fazenda Pública de Lisboa e do Porto, sempre que o número dos respectivos bairros fiscais seja alterado.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do aludido decreto-lei, sempre que se proceda à concentração de quaisquer repartições de finanças, deverá promover-se idêntico procedimento relativamente às correspondentes tesourarias da Fazenda Pública, mediante portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro.

A Portaria n.º 800/90, de 7 de Setembro, promoveu a redução dos bairros fiscais do concelho do Porto, através da extinção do 6.º, com a consequente distribuição do correspondente serviço pelos actuais 2.º, 5.º e 7.º Bairros Fiscais.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, em conformidade com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do Despacho n.º 11/90-XI, de 26 de Janeiro, do Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É extinta a actual Tesouraria da Fazenda Pública do 6.º Bairro Fiscal do Porto.

  1. Na sequência da divisão do concelho do Porto em sete bairros fiscais, operada pela Portaria n.º 800/90, de 7 de Setembro, as tesourarias da Fazenda Pública deste concelho têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças, com observância do disposto no n.º 1.º da citada portaria.

  2. Para todos os efeitos, as referências feitas na legislação e demais documentos oficiais às actuais Tesourarias da Fazenda Pública dos 7.º e 8.º Bairros Fiscais do Porto, criadas pela Portaria n.º 508/78, de 5 de Setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42/77, de 31 de Janeiro, consideram-se futuramente como sendo feitas, respectivamente, às Tesourarias da Fazenda Pública dos 6.º e 7.º Bairros Fiscais, resultantes da presenteportaria.

  3. À data da produção de efeitos da presente portaria será extinto o quadro de pessoal da actual Tesouraria da Fazenda Pública do 6.º Bairro Fiscal do Porto, aprovado pela Portaria n.º 201/81, de 21 de Fevereiro.

  4. Os lugares de...

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