Portaria n.º 1151/90, de 22 de Novembro de 1990
Portaria n.º 1151/90 de 22 de Novembro De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, deve ser alterado o número das tesourarias da Fazenda Pública de Lisboa e do Porto, sempre que o número dos respectivos bairros fiscais seja alterado.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do aludido decreto-lei, sempre que se proceda à concentração de quaisquer repartições de finanças, deverá promover-se idêntico procedimento relativamente às correspondentes tesourarias da Fazenda Pública, mediante portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro.
A Portaria n.º 800/90, de 7 de Setembro, promoveu a redução dos bairros fiscais do concelho do Porto, através da extinção do 6.º, com a consequente distribuição do correspondente serviço pelos actuais 2.º, 5.º e 7.º Bairros Fiscais.
Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, em conformidade com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do Despacho n.º 11/90-XI, de 26 de Janeiro, do Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É extinta a actual Tesouraria da Fazenda Pública do 6.º Bairro Fiscal do Porto.
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Na sequência da divisão do concelho do Porto em sete bairros fiscais, operada pela Portaria n.º 800/90, de 7 de Setembro, as tesourarias da Fazenda Pública deste concelho têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças, com observância do disposto no n.º 1.º da citada portaria.
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Para todos os efeitos, as referências feitas na legislação e demais documentos oficiais às actuais Tesourarias da Fazenda Pública dos 7.º e 8.º Bairros Fiscais do Porto, criadas pela Portaria n.º 508/78, de 5 de Setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42/77, de 31 de Janeiro, consideram-se futuramente como sendo feitas, respectivamente, às Tesourarias da Fazenda Pública dos 6.º e 7.º Bairros Fiscais, resultantes da presenteportaria.
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À data da produção de efeitos da presente portaria será extinto o quadro de pessoal da actual Tesouraria da Fazenda Pública do 6.º Bairro Fiscal do Porto, aprovado pela Portaria n.º 201/81, de 21 de Fevereiro.
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Os lugares de...
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