Portaria n.º 1002/89, de 18 de Novembro de 1989

Portaria n.º 1002/89 de 18 de Novembro Considerando que a Assembleia Municipal de Celorico da Beira aprovou o organigrama dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Celorico da Beira foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa e financeira, que se torna imperioso prover desde já; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas; Considerando que não tem sido viável proceder ao recrutamento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira de entre pessoal inserido na área normal de recrutamento; Considerando que a complexidade da gestão autárquica impõe o preenchimento dos cargos dirigentes por pessoal qualificado; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à funçãopública; Considerando que a Assembleia Municipal de Celorico da Beira deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser...

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