Portaria n.º 984/89, de 15 de Novembro de 1989

Portaria n.º 984/89 de 15 de Novembro Sob proposta do reitor da Universidade Aberta, ouvido o respectivo conselho científico; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações Os n.os 3.º e 3.º-A da Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 779/89, de 7 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 3.º Condições de acesso São condições de acesso ao curso: 1 - Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição.

2 - Satisfazer a uma das seguintes condições: a) Aprovação em 10 disciplinas anuais (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas; b) Aprovação em 10 disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior.

3 - As disciplinas a que se refere o n.º 2 devem ter sido realizadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.

4 - A satisfação das condições a que se refere o n.º 2 pode ser feita com recurso parcial ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 47/79, de 14 de Setembro.

  1. -A Exame de suprimento 1 - O recurso parcial a que se...

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