Portaria n.º 1242/2005, de 28 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1242/2005 de 28 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1055/99, de 29 de Novembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Organização e Gestão de Empresas; b) Finanças Empresariais; c) Marketing; d) Recursos Humanos.

2 - O anexo da Portaria n.º 1055/99, de 29 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

  1. Estágio e Projecto As unidades curriculares denominadas Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT