Portaria n.º 1165/2005, de 21 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1165/2005 de 21 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vizela: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela, com o número de pessoa colectiva 501603417 e com sede no Monte de São Bento, São Miguel, 4185Vizela.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Vizela (Santo Adrião), Caldas de Vizela (São João), Santa Eulália, Caldas de Vizela (São Miguel), Tagilde, Infias e Vizela (São Paio), município de Vizela, com a área de 1576 ha, e nas freguesias de Polvoreira, São Faustino, Tabuadelo e Gémeos, município de Guimarães, com a área de 737 ha, perfazendo a área total de 2313 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 60%...

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