Portaria n.º 1138/2005, de 03 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1138/2005 de 3 de Novembro Os Estatutos do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P. (IMOPPI), anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, prevêem, no seu artigo 25.º, n.º 3, que os trabalhadores e agentes credenciados do IMOPPI, titulares das prerrogativas previstas nos n.os 1 e 2 desse artigo, usarão um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, agora designado por Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Considerando a necessidade de criar um modelo de cartão para o pessoal do IMOPPI que desempenhe funções de inspecção e fiscalização, bem como para outras entidades e agentes credenciados por este instituto público, e ao abrigo do referido artigo 25.º, n.º 3, dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo despacho n.º 16229/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 26 de Julho de 2005, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º dos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo do cartão de identificação para o uso dos trabalhadores e agentes credenciados pelo IMOPPI que desempenhem funções de fiscalização e inspecção, adiante designado por cartão, que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  1. Os cartões são emitidos pelo IMOPPI e autenticados com a assinatura do presidente do respectivo conselho de administração e com o selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

  2. O cartão tem as dimensões de 5,5 cm de altura por 8,5 cm de comprimento, é de cor branca e trama de fundo em cor carmesim, com o...

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