Portaria n.º 1446/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1446/2004 de 25 de Novembro A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro, conjugada com o aviso n.º 9564/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002; Considerando o disposto na Portaria n.º 1096/95, de 6 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1096/95, de 6 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Design de Equipamento na Escola Universitária das Artes de Coimbra, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Número máximo de alunos...

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