Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro de 1989

Portaria n.º 964/89 de 31 de Outubro A requerimento da Associação Recreativa de Coimbra Artística - ARCA, com sede em Coimbra; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra - ETAC, de que é titular a Associação Recreativa de Coimbra Artística - ARCA, a funcionar nas instalações que possui em Coimbra, como estabelecimento de ensino superiorparticular.

  1. É autorizado o início do funcionamento na ETAC do curso superior de Tecnologias Artísticas, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra.

  4. - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT