Portaria n.º 1424/2004, de 24 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1424/2004 de 24 de Novembro A requerimento da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1074/90, de 24 de Outubro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1074/90, de 24 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelato em Gestão de Empresas no Instituto Superior de Administração e Línguas, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Estágio e Projecto As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do...

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