Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro de 1989

Portaria n.º 801/89 de 11 de Setembro A requerimento do CENIL - Centro de Línguas, Lda., com sede no Funchal; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, de que é titular o CENIL - Centro de Línguas, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Funchal.

  1. É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Técnicas de Turismo; Curso superior de Organização e Gestão do Turismo.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.

  4. Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número...

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