Portaria n.º 1074/90, de 24 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1074/90 de 24 de Outubro A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, reconhecido pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro, a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas, de acordo com o plano de estudos anexo à presenteportaria.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.

  3. O reconhecimento e a autorização estabelecidos na...

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