Portaria n.º 766/88, de 30 de Novembro de 1988

Portaria n.º 766/88 de 30 de Novembro Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostasmútuas): Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º A tabela anexa à Portaria n.º 696/87, de 14 de Agosto, é substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1988.

  1. Estas remunerações serão acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares.

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