Portaria n.º 696/87, de 14 de Agosto de 1987

Portaria n.º 696/87 de 14 de Agosto Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostasmútuas): Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 629/86, de 27 de Outubro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1987.

Secretarias de Estado do Orçamento e da...

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