Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro de 1988

Portaria n.º 750/88 de 19 de Novembro Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, na parte relativa à Universidade de Coimbra e às escolas e estabelecimentos anexos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São extintos os lugares dos quadros de pessoal constantes: a) Do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, na parte relativa à Universidade de Coimbra, e do mapa II anexo à Portaria n.º 737/79, da mesma data, com as alterações neles introduzidas pelas Portarias n.os 772/83 e 772/84, de 22 de Julho e 2 de Outubro, respectivamente, e pelo Decreto do Governo n.º 15/87, de 25 de Fevereiro; b) Do mapa II, salvo no que respeita ao pessoal da carreira de archeiro e ao pessoal de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina, que serão objecto de reestruturação em diploma especial, e do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio; c) Do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/85, de 7 de Março; d) Dos mapas anexos às Portarias n.os 567/80 e 568/80...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT