Portaria n.º 737/79, de 31 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 737/79 de 31 de Dezembro Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º São extintos no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.

  1. Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação as listas nominativas de transição do pessoal abrangido por aquele diploma...

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