Portaria n.º 661/86, de 07 de Novembro de 1986

Portaria n.º 661/86 de 7 de Novembro Com a presente portaria visa-se regularizar a situação de um funcionário da ex-Direcção-Geral da Divulgação, cujo lugar de electricista de 3.' classe não foi previsto, por lapso, no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 390/84, de 12 de Dezembro, que o extinguiu, por se encontrar, à data, na situação de licença ilimitada.

Assim, e dado que nem no referido quadro nem no da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, existe tal carreira; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É criado no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, um lugar...

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